Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 7 de maio de 1991, do Requerimento nº 606, de 1991, de autoria dos Senhores Vereadores Francisco Milani, Fernando William e Laura Carneiro, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO nº 665, de 09 de maio DE 1991

 

CONSTITUI UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO PARA ESCLARECER OS ÍTENS 1, 2, 3 E 4 DO PROCESSO Nº 0946 - COMPRA DE QUARENTA E DOIS OPALAS À GENERAL MOTORS DO BRASIL.

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Parlamentar de Inquérito para esclarecer os itens 1, 2, 3 e 4 do Processo nº 0946 - Compra de quarenta e dois Opalas à General Motors do Brasil, dentre outros processos apontados no Relatório da Comissão que procedeu à Inspeção Extraordinária na Câmara Municipal.

 

Art. 2º A Comissão será composta de cinco dos Senhores Vereadores, respeitado o artigo 2º, parágrafo 1º, da Resolução nº 2/77, e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 9 de maio de 1991.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/05/1991.