Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 28 de maio de 1991, do Requerimento nº 638, de 1991, de autoria dos Senhores Vereadores Jorge Pereira e Maurício Azêdo, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 667, DE 29 de maio de 1991
Art. 1º Fica constituída uma Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de apurar fatos determinados da área da Secretaria Municipal de Fazenda e do Instituto Municipal de Planejamento-Iplanrio relacionados com a elaboração e implantação do Projeto Rio-Orla e notadamente os seguintes:
1 - teor integral do Projeto Rio-Orla, assim como de seus memoriais descritivos e quaisquer outros documentos justificadores de sua elaboração e execução, com gráficos, plantas e maquetes a ele eventualmente vinculados;
2 - órgãos da Prefeitura que participaram da definição dos aspectos que antecederam à realização do concurso de projetos de que resultou a escolha do projeto de autoria do Engenheiro Sérgio Moreira Dias;
3 - instituições representativas da sociedade civil e da comunidade ouvidas pela Secretaria Municipal de Fazenda ou outros órgãos da Prefeitura, com indicação de quais e aspectos contemplados na discussão, com indicação de:
3.1 - nome da instituição;
3.2 - representantes das instituições convidadas que participaram de qualquer iniciativa da Prefeitura anterior à realização do concurso;
3.3 - data em que essas instituições foram consultadas e natureza do encontro em que essa consulta se deu (reuniões abertas? reuniões restritas? seminários? debates públicos?);
4 - custos de execução do projeto, com indicação de:
4.1 - número e características de cada lote em que foi desdobrada a execução do projeto e critérios empregados para esse desdobramento;
4.2 - natureza das obras que serão executadas em cada lote, de forma detalhada;
4.3 - custo das obras por lote, segundo cada item que elas contêm;
4.4 - previsão de reajustamento do custo de execução das obras, no global e por lote;
5 - qual o objetivo das conversações que a Prefeitura vem mantendo com grandes empresas, como a Coca-Cola, a Pepsi, a Brahma, a Antártica e a Kaiser, se a execução das obras corre à conta dos recursos públicos;
6 - destino que a Secretaria Municipal de Fazenda e a Prefeitura pretendem dar a centenas de trailistas e barraqueiros que ganham honestamente o seu sustento na orla marítima da Cidade;
7 - interesses comerciais que motivam a Prefeitura a manter conversações com as empresas referidas no item 5:
7.1 - merchandising;
7.2 - eventos;
7.3 - exclusividade de comercialização;
8 - implicações ambientais da execução do Projeto, sobretudo no que concerne à integridade da paisagem natural da Lagoa de Marapendi e seu entorno e do Recreio dos Bandeirantes.
Art. 2º A Comissão será composta de cinco dos Senhores Vereadores, respeitado o artigo 2º, parágrafo 1º, da Resolução nº 2/77, e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 29 de maio de 1991.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/05/1991.