Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 12 de junho de 1991, do Requerimento nº 648, de 1991, de autoria do Senhor Vereador Jorge Felippe, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 668, DE 13 de junho de 1991

 

CONSTITUI UMA COMISSÃO ESPECIAL COM A FINALIDADE DE APRECIAR A SITUAÇÃO DO COMÉRCIO AMBULANTE NO MUNICÍPIO.

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial com a finalidade de apreciar a situação do comércio ambulante no Município, avaliar a aplicação das Leis nº 1368 e 1222/88 e sua obediência, assim como elaborar, se necessária, legislação para a adequação do comércio ambulante à realidade atual da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º A Comissão será composta de cinco dos Senhores Vereadores, respeitado o artigo 2º, parágrafo 1º, da Resolução nº 2/77, e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 13 de junho de 1991.

 

WILSON LEITE PASSOS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/06/1991.