Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação da Sessão de 28 de agosto de 1991, do Requerimento nº 776, de 1991, de autoria do Senhor Vereador Edson Santos, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 671, DE 28 de agosto de 1991

 

CONSTITUI UMA COMISSÃO ESPECIAL COM A FINALIDADE DE ACOMPANHAR, ATÉ SUA CONCLUSÃO, OS TRABALHOS DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO DECORRENTES DA CONSTATAÇÃO DO GRUPO TORTURA NUNCA MAIS.

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial com a finalidade de acompanhar, até sua conclusão, os trabalhos de pesquisa e investigação decorrentes da constatação do Grupo Tortura Nunca Mais, junto ao Instituto Médico Legal, de que desaparecidos políticos foram enterrados como indigentes em valas comuns do Cemitério de Ricardo de Albuquerque.

 

Art. 2º A Comissão será composta de cinco dos Senhores Vereadores, respeitado o artigo 2º, parágrafo 1º, da Resolução nº 2/77, e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 28 de agosto de 1991.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/08/1991.