Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão Plenária de 11 de setembro de 1991, do Projeto de Resolução nº 15-A, de 1989, de autoria do Senhor Vereador Edson Santos, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 672, DE 13 de setembro de 1991

 

CRIA NA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, JUNTO À COMISSÃO DOS DIREITOS HUMANOS, O SERVIÇO DE DEFESA CONTRA O RACISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º Fica instituído o Serviço de Defesa Contra o Racismo, junto à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º O Serviço de Defesa Contra o Racismo contará com ramal próprio na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, para o recebimento de denúncias e outras comunicações afins que será denominado Disque Racismo.

 

Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 13 de setembro de 1991.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/09/1991.