Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão Plenária de 31 de outubro de 1991, do Projeto de Resolução nº 109, de 1991, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 677, DE 06 de novembro de 1991
Art. 1º Fica conhecido o Relatório das Atividades do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro relativo ao segundo trimestre de 1991.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 6 de novembro de 1991.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/11/1991.