Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação, na Sessão Plenária de 5 de maio de 1992, do Projeto de Resolução nº 106, de 1991, de autoria do Senhor Vereador Edson Santos, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 680, DE 06 de maio de 1992
Art. 1º A Câmara Municipal do Rio de Janeiro promoverá, no prazo de um ano, a substituição gradativa de todo o seu material institucional e de uso diário por similar confeccionado em papel reciclado.
Parágrafo Único. O material institucional e de uso diário, mencionado no caput, é constituído por:
I - envelopes;
II - cartões;
III - formulários;
IV - blocos;
V - notas;
VI - recibos;
VII - papel timbrado;
VIII - pastas de arquivo;
IX - boletins;
X - publicações.
Art. 2º A frase "Papel reciclado: mais barato, menos poluente" será impressa nas margens de todo material reciclado.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 6 de maio de 1992.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/05/1992.