Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação, na Sessão Plenária de 3 de junho de 1992, do Projeto de Resolução nº 377-A, de 1987, de autoria do Senhor Vereador Emir Amed, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 682, DE 05 de junho de 1992

 

INSTITUI A MEDALHA DO MÉRITO ECOLÓGICO.

 

Art. 1º Fica instituída a Medalha do Mérito Ecológico, a ser oferecida a personalidades e entidades que se destaquem na defesa do meio ambiente e da qualidade de vida no âmbito do Município.

 

§ 1º A indicação para oferecimento da honraria será feita por instituição ligada ao trabalho ecológico, de natureza cívica ou científica, através de ofício dirigido ao Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

 

§ 2º Recebendo a indicação, o Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro encaminhará cópias às lideranças partidárias, cabendo a uma delas ou a mais de uma providenciar requerimento a ser apreciado pelo Plenário.

 

§ 3º Quando se tratar de entidade mencionada no caput deste artigo, a indicação poderá ser feita por requerimento assinado por, no mínimo, um terço dos vereadores.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de junho de 1992.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/06/1992.