Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o
Requerimento nº 1078, de 1992, de autoria dos Senhores Vereadores Jorge
Felippe, Jorge Pereira, Ludmila Mayrink, Waldir Abrão e Jorge Andrade, aprovado
na Sessão de 28 de outubro de 1992, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve
e eu promulgo a seguinte
REVOGADO TOTALMENTE PELA RESOLUÇÃO N° 688, DE 20 DE
NOVEMBRO DE 1992
RESOLUÇÃO Nº 687, DE 04 de novembro
de 1992
Art. 1º Fica constituída uma
Comissão Especial para realização de estudo, avaliação e apuração
técnico-funcional de aplicabilidade para regularização de composição dos
parâmetros da Planilha de Custos Operacionais dos Serviços de Transporte
Coletivo Urbano no Município do Rio Janeiro, assim como elaborar, se
necessário, legislação pertinente.
Art. 2º A Comissão será
composta na forma determinada pelo art.
121, § 4º do Regimento Interno, respeitado o art.
59, combinado com o art. 125 do Regimento
Interno, e terá a duração de quarenta e um dias para a realização do trabalho.
Art. 3º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1992.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/11/1992.