Faço saber que, tendo em vista a aprovação na sessão de 12 de junho de 1981, do Projeto de Resolução nº 74, de 1980, de autoria da Mesa Diretora, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

RESOLUÇÃO Nº 69, de 17 de junho de 1981

 

ACRESCENTA O PARÁGRAFO SÉTIMO AO ART. 171 DA RESOLUÇÃO Nº 1 DE 1977 (REGIMENTO INTERNO).

 

Autor: Mesa Diretora

 

Art. 1º Fica acrescido ao art. 171 da Resolução nº 1 de 1977 (Regimento Interno) o § 7º, com a seguinte redação:

 

"§ 7º Somente será permitida a realização de Sessão Solene seguida de recepção, desde que prevista expressamente neste Regimento Interno".

 

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 17 de junho de 1981.

 

LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/06/1981.