Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 89, de 1993, de autoria da Senhora Vereadora Leila Maywald, aprovado na Sessão de 16 de abril de 1993, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 696, DE 19 de abril de 1993
Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial com a finalidade de acompanhar todo o processo licitatório e o programa de despoluição da Baía de Guanabara.
Art. 2º A Comissão será composta na forma determinada pelo art. 121, § 4º do Regimento Interno, respeitado o art. 59, combinado com o art. 125 do Regimento Interno, e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 19 de abril de 1993.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/04/1993.