Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 5 de maio de 1993, do Projeto de Resolução nº 54-A, de 1989, de autoria da Comissão Especial de Inquérito, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 697, DE 06 de maio de 1993

 

APROVA O RELATÓRIO DA COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO CRIADA PELA RESOLUÇÃO Nº 578 DE 22.2.89 E INSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO.

 

Art. 1º Fica aprovado o relatório da Comissão Especial de Inquérito criada pela Resolução nº 578 de 22.2.89.

 

Art. 2º Fica instituído o Programa de Prevenção e Combate a Incêndio a ser executado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro no prazo máximo de doze meses e descrito no Anexo único desta Resolução.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 6 de maio de 1993.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/05/1993.

 

ANEXO ÚNICO

PROGRAMA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO

 

INTRODUÇÃO

 

Este Projeto visa a desenvolver, no âmbito da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, um Programa de Higiene e Segurança do Trabalho, com a criação de um Plano emergencial de prevenção e combate a incêndio, bem como a reaparelhar a casa com equipamentos adequados para este fim, e que ofereçam segurança ao seu acervo, elevação da qualidade das condições de trabalho aos seus funcionários e tranqüilidade aos seus visitantes.

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 - Criação do serviço de Higiene e Segurança do Trabalho.

 

1.1.1 - O Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho será coordenado pela Diretoria de Engenharia e será subordinado ao 1º Secretário.

 

1.1.2 - O Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho será responsável pela organização de uma BRIGADA DE INCÊNDIO, composta por funcionários da Câmara Municipal, que receberão treinamento teórico e prático em convênio a ser firmado entre a Câmara e o Corpo de Bombeiros, para procedimentos em casos de emergência.

 

1.1.3 - O Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho será responsável pela elaboração de um manual e de um programa que oriente e discipline os trabalhadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro quanto ao uso dos equipamentos de prevenção e combate a incêndio, quanto aos procedimentos a serem tomados em caso de emergência e outros itens que julgar necessário incorporar no texto da publicação.

 

1.2 - Deverão fazer parte obrigatoriamente da BRIGADA DE INCÊNDIO, todos os funcionários lotados na Diretoria de Segurança Legislativa, a fim de que a Câmara Municipal fique guarnecida 24 horas por dia.

 

1.2.1 - A BRIGADA DE INCÊNDIO, deverá promover periodicamente testes dos equipamentos e a evacuação simulada dos edifícios (palácio e anexo), abrangendo todos os ocupantes, inclusive os Srs. Vereadores.

 

1.3 - Instalação de uma linha telefônica privada para acionamento do Corpo de Bombeiros, em caso de sinistro.

 

1.4 - A Câmara Municipal deverá firmar um contrato de seguro de responsabilidade civil, para ressarcimento de prejuízos causados a terceiros.

 

1.5 - A Câmara Municipal do Rio de Janeiro deverá contratar seguro específico para os objetos de arte, que deverão ser relacionados, atribuindo-se valor a cada um deles.

 

2. DOS EQUIPAMENTOS

 

2.1 - Será de responsabilidade da Diretoria de Engenharia, a manutenção, guarda, reparo, recarga, planejamento, instalação e conservação dos equipamentos.

 

2.2 - Os extintores de incêndio deverão ser instalados a 1,60 metros (um metro e sessenta centímetros) do solo, com sinalização específica conforme a legislação em vigor.

 

2.3 - A Diretora de Engenharia será responsável pela distribuição dos extintores conforme projeto de locação elaborado pelo relatório da LPM (Consultoria de Risco).

 

2.4 - No estacionamento dos Arcos da Lapa, deverão ser instalados extintores de pó químico e de água pressurizada, conforme a necessidade do risco.

 

2.5 - Todos os hidrantes do prédio Anexo e do palácio deverão possuir eletrobombas pressurizadas.

 

2.5.1 - Nenhuma caixa de hidrante deverá possuir tranca ou cadeado que dificulte sua abertura.

 

2.6 - Os mangotinhos deverão possuir extremidades com esguicho do tipo fato sólido ou neblina de 1/4 ou 3/8.

 

2.6.1 - Os mangotinhos dos hidrantes deverão possuir anéis de conexão, de maneira que possibilitem o aumento do raio de ação.

 

2.7 - Construção de um reservatório d’água, com capacidade mínima de 4000 litros, destinado unicamente ao combate a incêndios.

 

2.8 - Instalação de um alarme de incêndio.

 

2.9 - Instalação de uma rede de iluminação de emergência a ser acionada automaticamente ao corte da energia em caso de sinistro.

 

2.10 - Todos os andares deverão possuir porta corta-fogo, devidamente instalada conforme a legislação em vigor.

 

2.10.1 - As portas corta-fogo não deverão possuir trincos, nem fechaduras.

 

2.10.2 - Instalação de molas de portas, para que as portas corta-fogo se mantenham fechadas.

 

2.11 - Os equipamentos pára-raios tanto do prédio Anexo quanto do Palácio Pedro Ernesto deverão ser vistoriados periodicamente observando-se o disposto nas leis vigentes.

 

2.12 - Colocação de adesivos de sinalização indicativa e instrutiva, de segurança e emergência em pontos estratégicos, abrangendo:

 

2.12.1 - Extintores de Incêndio;

 

2.12.2 - Hidrantes;

 

2.12.3 - Proibição do fumo;

 

2.12.4 - Alarme;

 

2.12.5 - Saídas de emergência;

 

2.12.6 - Acesso proibido;

 

2.12.7 - Escadas;

 

2.12.8 - Ramais Telefônicos (em caso de incêndio ou acidente);

 

2.12.9 - Normas de segurança e procedimentos (em caso de incêndio);

 

2.12.10 - Brigada de Incêndio (com ramal telefônico);

 

2.12.11 - Segurança (com ramal telefônico da Diretoria de Segurança Legislativa).

 

3. DA PARTE ELÉTRICA

 

3.1 - Revisão, a fim de dessobrecarregar, de todos os quadros de disjuntores e de distribuição de força dos dois prédios (anexo e palácio), abrangendo:

 

3.1.1 - Revisão e instalação adequada do quadro de disjuntores da casa de bombas do subsolo do prédio anexo.

 

3.1.2 - Redimensionar e corrigir a instalação elétrica existente, proibindo o uso de extensões e benjamins, redistribuindo os mesmos de forma a diminuir a elevada carga elétrica.

 

3.1.3 - Eliminar as instalações improvisadas e clandestinas dos aparelhos de ar condicionado.

 

3.1.4 - Instalar ou fazer "aterramentos" nas instalações dos aparelhos de ar condicionado.

 

3.1.5 - Acabar com as emendas improvisadas na fiação dos aparelhos de ar condicionado.

 

3.1.6 - Providenciar proteção adequada nas partes vivas dos painéis de eletricidade e da casa de força do subsolo do edifício anexo.

 

3.1.7 - Redistribuir de forma correta as tomadas instaladas no piso das salas e gabinetes, retirando-os de sob o carpete, evitando dessa maneira o esmagamento da fiação e o risco de incêndio.

 

3.1.8 - Revisar toda a instalação elétrica dos dois edifícios (anexo e Palácio) em especial no subsolo do prédio anexo.

 

3.1.9 - Instalar de forma adequada a ventilação forçada (ventiladores) do subsolo do prédio anexo, que é improvisada e inadequada.

 

4. DAS OBRAS NECESSÁRIAS

 

Deverão ser realizadas obras necessárias nas dependências da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, de acordo com estudo feito pela Diretoria de Engenharia, observando-se o relatório do LPM (consultoria de risco), compreendendo os dois edifícios (anexo e palácio) de maneira a adequá-los a legislação em vigor e diminuir o risco de incêndio e suas conseqüências, abrangendo:

 

4.1 - Construção de escadas de emergência pelo lado externo do prédio anexo.

 

4.2 - Manter entendimentos com a direção do IAPAS (Instituto de Administração Financeira da Previdência Social) para construção de saídas de emergência, através de escada e passarela de ligação com o edifício situado à Rua Alcindo Guanabara nº 20, pelo 11º e 5º andares respectivamente.

 

4.3 - Desobstruir as escadas que ligam o corredor do andar térreo, entre o palácio e o prédio Anexo e que dão acesso as galerias, para servirem como saídas de emergência do Palácio Pedro Ernesto.

 

4.4 - Manter aberta a porta da sala inglesa do Palácio, que dá acesso ao prédio Anexo através de passarela suspensa.

 

4.5 - Construção no 11º (décimo primeiro) andar do prédio Anexo de alçapão com a dimensão de 1 metro e 20 centímetros de diâmetro, com acesso por escada de alvenaria.

 

4.6 - Remoção de todos os lambris de madeira existentes nos lances de escadas dos andares do prédio anexo, conforme item 23.4.1 da MR 23 do Ministério do Trabalho.

 

4.7 - Remover o revestimento de madeira dos degraus das escadas do prédio anexo.

 

4.8 - Substituir as divisórias das salas e gabinetes, de material combustível, por outros de material incombustível do tipo fibro-carbono ou de gesso.

 

4.9 - Substituir o carpete e tacos por um piso do tipo antichamas.

 

4.10 - Construção de local adequado para servir de depósito dos extintores de incêndio que necessitam de recarga dos sobressalentes.

 

4.11 - Conservar todos os elevadores em desuso, por defeitos diversos de forma a diminuir a circulação de funcionários e visitantes nas escadas do prédio anexo, mantendo dessa forma as portas corta-fogo sempre fechadas.

 

4.12 - Iluminação nas Casas de Máquinas dos elevadores do prédio Anexo e do Palácio Pedro Ernesto.

 

4.13 - Diminuir a área de tijolos de vidro das escadas do prédio anexo.

 

4.14 - Instalação de "splinkers" em todas as dependências da Câmara.

 

5. - DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA

 

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro manterá entendimentos com entidades, com o propósito de firmar convênios que resultem na especialização e aprimoramento do quadro de funcionários lotados na Diretoria de Segurança Legislativa, compreendendo:

 

5.1 - Curso de Academia de Polícia Sílvio Terra.

 

5.2 - Curso de Relações Humanas e Psicológicas.

 

5.3 - Curso de Atendimento ao Público.

 

5.4 - Curso de Ascensorista.

 

5.5 - Aparelhamento da Diretoria de Segurança Legislativa a fim de que esta possa melhor atender as necessidades que lhe são afetas, tais como:

 

5.5.1 - Lanternas e baterias.

 

5.5.2 - Guarda-volumes.

 

5.5.3 - Detectores de metais.

 

5.5.4 - Relógios-vigia.

 

5.5.5 - Rádios transceptores.

 

5.6 - Os crachás de identificação dos visitantes deverão ser de duas cores, sendo um para o prédio Anexo e outro para o Palácio.

 

5.7 - O guichê de identificação dos visitantes do corredor lateral entre o prédio Anexo e o palácio, deverá ser removido conforme croqui sugerido pela LPM consultoria de risco (anexo único).

 

5.7.1 - Construção de um abrigo sobre o guichê, a fim de proteger os funcionários e visitantes.

 

5.8 - No estacionamento dos Arcos da Lapa deverá ser instalado um ramal telefônico restrito para facilitar o contato imediato com a Câmara em caso de emergência.

 

6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

A Mesa Diretora deverá promover campanhas internas que orientem aos Srs. Vereadores e funcionários, alertando-os para eliminarem certas práticas que aumentam o risco de acidentes e contribuem para conseqüências mais graves, abrangendo os seguintes pontos:

 

6.1 - Remoção do acúmulo de materiais em desuso, principalmente os combustíveis, existentes no interior dos edifícios (anexo e palácio) tais como:

 

6.1.1 - Restos de madeira depositadas na carpintaria.

 

6.1.2 - Restos de madeira que permanecerem em volta do motor do exaustor e prateleiras junto a luminárias e fiação improvisada no subsolo do prédio anexo.

 

6.1.3 - Restos de papéis e jornais velhos, DCMs, existentes nas salas e gabinetes.

 

6.1.4 - Restos de papéis, jornais, DCMs, que estão colocados junto a Central de ar condicionado na Sala Inglesa e nas escadas que dão acesso as galerias pelo corredor do andar térreo entre os dois edifícios.

 

6.1.5 - Proibir o fumo nos setores onde existe acúmulo de material combustível (carpintaria, biblioteca, etc).

 

6.1.6 - Deixar livre todos os acessos aos equipamentos de segurança prevenção e combate a incêndio.