Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 113, de 1993, de autoria da Senhora Vereadora Leila Maywald, apresentado na Sessão de 6 de maio de 1993, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 698, DE 12 de maio de 1993

 

CONSTITUI UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE APURAR A TITULARIDADE DOS TERRENOS DA EMPRESA CARVALHO HOSKEN E ASSOCIADOS NA BARRA DA TIJUCA E A LEGALIDADE DAS LICENÇAS A ELA CONCEDIDAS PELO MUNICÍPIO.

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de apurar a titularidade dos terrenos da empresa Carvalho Hosken e associados da Barra da Tijuca e a legalidade das licenças a ela concedidas pelo Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º A Comissão será composta na forma determinada pelo art. 121, § 4º do Regimento Interno, respeitado o art. 59, combinado com o art. 125 do Regimento Interno, e terá a duração de cento e vinte dias para a realização do trabalho.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 12 de maio de 1993.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/05/1993.