Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 131, de 1993, de autoria do Senhor Vereador Jorge Felippe, aprovado na Sessão de 20 de maio de 1993, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 702, DE 21 de maio de 1993

 

CONSTITUI UMA COMISSÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE DO DESENVOLVIMENTO DA APLICAÇÃO DO PLANO LÚCIO COSTA, NA BARRA DA TIJUCA E BAIXADA DE JACAREPAGUÁ.

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial para análise do desenvolvimento da aplicação do Plano Lúcio Costa, na Barra da Tijuca e Baixada de Jacarepaguá, em face das reiteradas denúncias dos órgãos de divulgação sobre distorções do Plano, bem como eventuais favorecimentos a grupos imobiliários em detrimento do patrimônio público e da cidadania.

 

Art. 2º A Comissão será composta na forma determinada pelo art. 121, § 4º do Regimento Interno, respeitado o art. 59, combinado com o art. 125 do Regimento Interno, e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 21 de maio de 1993.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/05/1993.