Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 190, de 1993, de autoria do Senhor Vereador Jorge Pereira, apresentado na Sessão de 6 de agosto de 1993, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 704, DE 09 de agosto de 1993

 

CONSTITUI UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE APURAR FATOS DETERMINADOS DA ÁREA DE PERMISSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS EM TRANSPORTES DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO.

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de apurar fatos determinados da área de permissionárias de serviços públicos em transportes de passageiros no Município do Rio de Janeiro, que culminaram na perda de vidas humanas, em fato ocorrido na Tijuca no ônibus da linha 233 da Auto Viação Tijuca S/A.

 

Art. 2º A Comissão será composta na forma determinada pelo art. 121, § 4º do Regimento Interno, respeitado o art. 59, combinado com o art. 125 do Regimento Interno, e terá a duração de cento e vinte dias para a realização do trabalho.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 9 de agosto de 1993.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/08/1993.