Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 214, de 1993, de autoria do Senhor Vereador Jorge Pereira, apresentado na Sessão de 1 de setembro de 1993, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 705, DE 22 de setembro de 1993
Art. 1º Fica constituída uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar a situação dos créditos tributários do Município não liquidados pelos contribuintes, bem como analisar a evolução dos valores reais dos créditos e os mecanismos de execução judicial da dívida fiscal.
Art. 2º A Comissão será composta na forma determinada pelo art. 121, § 4º do Regimento Interno, respeitado o art. 59, combinado com o art. 125 do Regimento Interno, e terá a duração de cento e vinte dias para a realização do trabalho.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 22 de setembro de 1993.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/09/1993.