Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 1 de dezembro de 1993, do Projeto de Resolução nº 13, de 1993, de autoria dos Senhores Vereadores Adilson Pires, Américo Camargo, Antonio Pitanga, Augusto Boal, Carlos Roberto Dinamite de Oliveira, Celso Macedo, Edson Santos, Eduardo Reis, Fernando Martins, Fernando William, Francisco Duran, Chico Alencar, Gerson Bergher, Ivan Moreira, Ivanir de Mello, Jorge Mauro, Jorge Felippe, Jorge Bittar, José Maria Vila Nova, Jurema Batista, Leila Maria Maywald, Leonel Trotta Dallalana, Luís Carlos Aguiar, Luiz Carlos Ramos, Marcos Drumond, Maurício Azêdo, Milton Nahon, Nestor Rocha, Otavio Leite, Pedro Porfírio, Roberto Saturnino Braga, Rogéria Bolsonaro, Rosa Fernandes, Waldir Abrão, Wilson Leite Passos e Graça e Paz, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 707, DE 02 de dezembro de 1993

 

INSTALA COMITÊ DE AÇÃO DA CIDADANIA CONTRA A MISÉRIA E PELA VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º A Câmara Municipal do Rio de Janeiro instalará um Comitê de Ação da Cidadania contra a Miséria e pela Vida, com base no movimento cívico, ético e solidário em curso em todo o País.

 

Art. 2º A Mesa Diretora marcará, dentro do prazo máximo de dez dias, a partir da data da publicação da presente Resolução, uma reunião específica para organização e definição do funcionamento do Comitê da Ação da Cidadania contra a Miséria e pela Vida, convidando para a referida reunião os Senhores Vereadores e Servidores da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de dezembro de 1993.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/12/1993.