Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 17 de dezembro de 1993, do Projeto de Resolução nº 2, de 1993, de autoria da Mesa Diretora, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro resolve e eu promulgo.

 

RESOLUÇÃO Nº 709, DE 20 de dezembro de 1993

 

REFERENDA A RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 2200, DE 21 DE JANEIRO DE 1993.

 

Art. 1º Fica referendada a Resolução da Mesa Diretora nº 2200, de 21 de janeiro de 1993 que "Dá nova redação ao artigo 69 do Regimento Interno e dá outras providências".

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1993.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

(*) RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 2200, DE 1993

 

"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 69 DO REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

A Mesa Diretora da CÂMARA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, resolve:

 

Art. 1º O Artigo 69 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 69 .....................................................................................

 

III - da Comissão de Assuntos Urbanos e Meio Ambiente

 

a) .....................................................................................

b) .....................................................................................

c) .....................................................................................

d) estudar e promover debates e pesquisas sobre todas as formas de poluição;

e) realizar estudos sobre a preservação e ampliação das áreas verdes do Município;

 

IV - da Comissão de Educação e Cultura:

 

a) opinar sobre:

1) todas as proposições e matérias relativas à educação, ao ensino, a convênios escolares, às artes, ao patrimônio histórico, à cultura e à comunicação;

2) todas as proposições que versarem sobre alteração de denominação de logradouros públicos;

3) todas as proposições que versarem sobre concessão de títulos honoríficos e outorga de outras honrarias e prêmios;

4) ciência e tecnologia:

 

b) participar das conferências municipais de educação;

 

V - da Comissão de Turismo e Esportes:

 

a) opinar sobre todas as proposições e matérias relativas a turismo, esportes e carnaval;

b) participar das conferências municipais de desporto e lazer;

 

VI - da Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem Estar Social:

 

.....................................................................................

 

VII - da Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura:

 

.....................................................................................

 

VIII - da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público:

 

.....................................................................................

 

IX - da Comissão Municipal de Defesa do Consumidor:

 

.....................................................................................

 

X - da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos:

 

.....................................................................................

 

XI - da Comissão de Transportes e Trânsito:

 

....................................................................................."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser submetida ao referendo do Plenário.

 

Sala de Reunião da Mesa Diretora, em 21 de janeiro de 1993

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

FRANCISCO DURAN BORJAS WILSON LEITE PASSOS

1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

 

ADILSON PIRES IVANIR DE MELLO

1º Secretário 2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/12/1993.