Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 331, de 1994, de autoria do Senhor Luis Carlos Aguiar, apresentado na Sessão de 23 de fevereiro de 1994, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 710, DE 25 de fevereiro de 1994

 

CONSTITUI UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM O OBJETIVO DE APURAR DENÚNCIAS SOBRE O RESULTADO DO DESFILE DAS ESCOLAS DE SAMBA DO GRUPO I.

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Parlamentar de Inquérito com o objeto de apurar denúncias sobre o resultado do desfile das Escola de Samba do Grupo I no tocante:

 

1 - critério de composição do Corpo de Jurados;

2 - pré-requisitos exigidos por módulo de jurados relativo a cada item do regulamento em julgamento;

3 - análise grafológica dos mapas preenchidos com outros modelos similares de cada jurado;

4 - apuração de denúncias de compra malfeita de mercadoria não entregue, assim entendida à aquisição de ascensão ao Grupo Especial e entrega de descensos ao Grupo II;

5 - razão do desmonte do Corpo de Jurados em dez dias anteriores ao desfile e sua recomposição unilateral pela Associação das Escolas de Samba, sem o aval da maioria dos presidentes das agremiações denominadas Grupo I.

 

Art. 2º A Comissão será composta na forma determinada pelo art. 121, § 4º do Regimento Interno, respeitado o art. 59, combinado com o art. 125 do Regimento Interno, e terá a duração de cento e vinte dias para a realização do trabalho.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de fevereiro de 1994.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/02/1994.