Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 344, de 1994, de autoria da Senhora Vereadora Leila Maywald, aprovado na Sessão de 2 de março de 1994, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 711, DE 03 de Março de 1994
Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial com a finalidade de acompanhar todo o processo de despoluição da Baía de Guanabara.
Art. 2º A Comissão será composta na forma determinada pelo art. 121, § 4º do Regimento Interno, respeitado o art. 59, combinado com o art. 125 do Regimento Interno, e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 3 de março de 1994.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/03/1994.