Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 466, de 1994, de autoria dos Senhores Vereadores Pedro Porfírio e Edson Santos, aprovado na Sessão de 10 de junho de 1994, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 714, DE 14 de junho de 1994

 

CONSTITUI UMA COMISSÃO ESPECIAL COM VISTA AO ACOMPANHAMENTO DO CUMPRIMENTO DAS NORMAS DISPOSTAS PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 524, DE 7 DE JUNHO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE A FORMA DE REAJUSTE DAS MENSALIDADES DAS ESCOLAS PARTICULARES.

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial com vista ao acompanhamento do cumprimento das normas dispostas pela Medida Provisória nº 524, de 7 de junho de 1994, que dispõe sobre a forma de reajuste das mensalidades das escolas particulares.

 

Art. 2º A Comissão será composta na forma determinada pelo Requerimento nº 466, de 1994, respeitado o art. 59 combinado com o art. 125 do Regimento Interno, e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 14 de junho de 1994.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/06/1994.