Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 21 de setembro de 1994, do Projeto de Resolução nº 24, de 1994, de autoria da Mesa Diretora, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO Nº 717, DE 21 de setembro de 1994
Art. 1º Fica referendada a Resolução da Mesa Diretora nº 2460 de 1994.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 1994.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
A mesa diretora da CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, no uso suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Fica concedido aos servidores efetivos e inativos do Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, o reajuste de 10% (dez por cento) sobre o vencimento base de março de 1994.
Art. 2º Sobre o percentual de reajuste a que se refere o artigo anterior incidirá o reajuste geral da remuneração dos servidores do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 1994, "ad referendum" do Plenário, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa Diretora, 29 de abril de 1994.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
FRANCISCO DURAN BORJAS WILSON LEITE PASSOS
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
ADILSON PIRES IVANIR DE MELLO
1º Secretário 2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/09/1994.