Faço saber que tendo em vista a aprovação na sessão de 29 de agosto de 1978, do Projeto de Resolução nº 20-A, de 1978, de autoria da Comissão de Transporte, Trânsito e Comunicações, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

RESOLUÇÃO Nº 7, de 29 de agosto de 1978

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO Nº 4/77, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1977, DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO.

 

Art. 1º O § 1º do artigo 2º da Resolução nº 4, de 26 de dezembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 1º Os servidores que exerçam Cargo em Comissão, farão jus a indenização de despesas de transportes.”

 

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, RJ, em 29 de agosto de 1978.

 

ROMUALDO COSTA CARRASCO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/08/1978.