Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 567, de 1994, de autoria do Senhor Vereador Fernando William, aprovado na Sessão de 27 de dezembro de 1994, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 726, DE 29 de Dezembro de 1994

 

CONSTITUI UMA COMISSÃO ESPECIAL COM A FINALIDADE DE AVALIAR OS DÉBITOS DE CONTRIBUINTES, INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA.

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial com a finalidade de avaliar os débitos de contribuintes, inscritos ou não em dívida ativa, com o objetivo de constatar eventuais exageros na cobrança de tributos.

 

Art. 2º A Comissão será composta na forma determinada pelo Requerimento 568, de 1994, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1994.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/12/1994.