Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 585, de 1995, de autoria do Senhor Vereador Edson Santos, apresentado na Sessão de 16 de fevereiro de 1995, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 727, DE 17 de Fevereiro de 1995
Art. 1º Fica constituída uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar e apurar as denúncias de dilapidação e sucateamento do patrimônio da Companhia Municipal de Limpeza Urbana-Comlurb, da compra de materiais sem licitação; a forma de utilização do fundo fixo da Companhia; o custo real da contratação de empresas para prestação de serviço de coleta de lixo, a pesagem do lixo com areia para aumentar a tonelagem e dos resultados da política de terceirização.
Art. 2º A Comissão será composta na forma determinada pelo art. 121, § 4º do Regimento Interno, respeitado o art. 59 do Regimento Interno, e terá a duração de cento e vinte dias para a realização dos trabalhos.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 17 de fevereiro de 1995.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/02/1995.