Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 663, de 1995, de autoria do Senhor Vereador Maurício Azêdo, aprovado na Sessão de 7 de junho de 1995, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 733, DE 08 de junho de 1995

 

CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL COM A FINALIDADE DE ESTUDAR ASPECTOS RELACIONADOS COM A OCUPAÇÃO DO ESPAÇO, A REALIZAÇÃO DE OBRAS E O FUNCIONAMENTO DE SERVIÇOS DE ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO.

 

Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de estudar aspectos relacionados com a ocupação do espaço, a realização de obras e o funcionamento de serviços de estrutura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, a fim de oferecer à Egrégia Mesa Diretora subsídios e sugestões para o melhoramento dos aspectos enunciados.

 

Art. 2º A Comissão Especial deverá ocupar-se, sem sacrifício de outros pontos que mereçam atenção, especialmente dos seguintes aspectos:

 

1 - as condições físicas, ambientais e operacionais do Serviço de Telefonia da Câmara Municipal, a utilização dos equipamentos, o apoio técnico ao pessoal de operação e a assistência aos equipamentos;

2 - as condições físicas e ambientais dos serviços da Diretoria de Processamento Legislativo da Câmara Municipal, suas limitações de espaço, a precariedade das instalações, o risco previsível de acidentes e a situação dos direitos e vantagens do pessoal do setor, sobretudo aquele com atuação no Serviço de Avulsos;

3 - as condições físicas de funcionamento da Diretoria de Comissões, a projetada mudança de suas instalações, bens e acervo documental e os ônus que a mudança para local sabidamente acanhado poderá acarretar a esse setor essencial da Câmara Municipal;

4 - as condições de funcionamento da Diretoria de Biblioteca e Documentação da Câmara Municipal, sua projetada mudança para outra área da Casa e os inconvenientes que tal mudança possa impor tanto à Diretoria como a outros setores da Câmara Municipal;

5 - as condições de instalação e operação da Diretoria de Apoio Legislativo, suas dificuldades de comunicação e as medidas que podem ser adotadas de imediato para o seu funcionamento em condições adequadas;

6 - o estado do programa de obras da Câmara, exame e análise do projeto global em execução, custos das obras em execução e das obras projetadas, objetivos das obras e cronograma de sua execução e conclusão.

 

Art. 3º A Comissão Especial, no desempenho de suas atividades, poderá ouvir servidores da Câmara Municipal de qualquer hierarquia, para relato de problemas e recolhimento de sugestões, garantindo-se a todos os que por ela forem convocados ou convidados a proteção do sigilo, quando for o caso, e a indenidade contra qualquer tipo de represália ou perseguição, ainda que dissimulada.

 

Art. 4º A Comissão será composta na forma determinada pelo Requerimento nº 663/95, respeitado o artigo 59, combinado com o artigo 117 do Regimento Interno, e terá a duração de trinta dias para a realização do trabalho, nos termos do artigo 116 do mesmo diploma.

 

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 8 de junho de 1995.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/06/1995.