Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 712, de 1995, de autoria do Senhor Vereador José de Moraes Correia Neto, apresentado na sessão de 3 de agosto de 1995, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 736, DE 04 de agosto de 1995
Art. 1º Fica constituída Comissão Parlamentar de inquérito para apurar e analisar o sistema de segurança, o projeto de escoamento da população e os riscos a que podem estar expostos em caso de acidente os funcionários das Empresas que mantêm estoques de combustíveis e derivados - na Ilha do Governador - e se essas Empresas estão devidamente enquadradas dentro das normas de segurança internacionais.
Art. 2º A Comissão será composta na forma determinada pelo art. 121, § 4º do Regimento Interno, respeitado o art. 59 do Regimento Interno, e terá a duração de cento e vinte dias para a realização do trabalho.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 4 de agosto de 1995.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/08/1995.