Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 1084, de 1996, de autoria da Senhora Vereadora Leila Maywald, apresentado na Sessão de 11 de junho de 1996, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 751, DE 13 de Junho de 1996
Art. 1º Fica constituída Comissão Parlamentar de Inquérito com o objetivo de apurar a ocorrência de crime de responsabilidade, por omissão, dos gestores dos estabelecimentos e dos gestores dos órgãos públicos incumbidos da fiscalização, vigilância sanitária e supervisão dos estabelecimentos médico-hospitalares, privados e públicos, destinados ao tratamento de pacientes geriátricos principalmente os classificados clinicamente como fora de possibilidade terapêutica (FPT).
Art. 2º A Comissão será composta na forma determinada pelo art. 121, § 4º do Regimento Interno, respeitado o art. 59 do mesmo Diploma, e terá a duração de cento e vinte dias para a realização do trabalho.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 13 de junho de 1996.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/06/1996.