Faço saber que, com fulcro no
artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o
Requerimento nº 10, de 1997, de autoria do Senhor Vereador Jorge Leite,
aprovado na Sessão de 18 de fevereiro de 1997, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE
JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
REVOGADO TOTALMENTE PELA RESOLUÇÃO N° 761, DE 27 DE
FEVEREIRO DE 1997
RESOLUÇÃO Nº 759, DE 19 de fevereiro
de 1997
Art. 1º Fica constituída
Comissão Especial destinada a acompanhar o processo de privatização do Complexo
do Maracanã, em especial o projeto de desativação do Estádio de Atletismo Célio
Negreiro de Barros.
Art. 2º A Comissão será
composta por cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 10/97,
respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento
Interno, e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho, nos termos
do art. 116 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 19 de fevereiro de 1997.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/02/1997.