Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação do Requerimento nº 41, de 1997, de autoria do Senhor Vereador Lysâneas Maciel, aprovado na Sessão de 4 de março de 1997 e a exposição do Presidente que a antecedeu, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 763, DE 04 de março de 1997

 

CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL COM A FINALIDADE DE ACOMPANHAR E TENTAR INVIABILIZAR A VENDA OU PRIVATIZAÇÃO DA CIA VALE DO RIO DOCE.

 

Art. 1º Fica constituída Comissão Especial para acompanhar e por todos os meios tentar inviabilizar a venda ou privatização da Cia Vale do Rio Doce.

 

Art. 2º A Comissão será composta por oito membros na forma determinada pelo Requerimento nº 41/97, e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho, nos termos do art. 116 do Regimento Interno.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 4 de março de 1997.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/03/1997.