Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 73, de 1997, de autoria do Senhor Vereador Edson Santos, apresentado na Sessão de 12 de março de 1997, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 765, DE 12 de março de 1997

 

CONSTITUI COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO PARA INVESTIGAR A ADEQUAÇÃO JUSTA DOS CUSTOS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS, SEUS PARÂMETROS E COEFICIENTES, AO VALOR FIXADO PARA A TARIFA DO SERVIÇO, BEM COMO PRÁTICAS ABUSIVAS DE INDUÇÃO DE PREÇOS E CARTELIZAÇÃO DE MERCADO.

 

Art. 1º Fica constituída Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar a adequação justa dos custos da prestação do serviço público municipal de transporte coletivo de passageiros por ônibus, seus parâmetros e coeficientes, ao valor fixado para a tarifa do serviço, bem como práticas abusivas de indução de preços e cartelização de mercado.

 

Art. 2º A Comissão será composta na forma determinada pelo art. 121, § 4º do Regimento Interno, respeitado o art. 59 do mesmo Diploma, e terá a duração de cento e vinte dias para a realização do trabalho.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 12 de março de 1997.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/03/1997.