Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 87, de 1997, de autoria do Senhor Vereador Ruy Cezar, aprovado na Sessão de 19 de março de 1997, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 766, DE 21 de março de 1997
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial destinada a apurar as causas do assoreamento das praias de Sepetiba em decorrência dos serviços de dragagem para a implantação do futuro porto.
À Comissão Especial incumbirá:
I - o acompanhamento da execução do programa de despoluição da Baía de Sepetiba;
II - a realização de estudos;
III - a elaboração de projetos e propostas alternativas.
Art. 2º A Comissão será composta por cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 87/97, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho, nos termos do art. 116 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 21 de março de 1997.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/03/1997.