Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 102, de 1997, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Cerruti, o despacho do Sr. Presidente ao Recurso, de 31 de março de 1997, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 768, DE 04 de abril de 1997
Art. 1º Fica constituída Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar irregularidades cometidas no uso de câmeras de televisão, acopladas a computadores e instaladas em vários locais da Cidade, na aplicação de multas de trânsito em veículos em movimento.
§ 1º À Comissão incumbirá, também, averiguar a situação da Engebrás Indústria, Comércio e Tecnologia de Informática junto ao Tesouro Municipal.
§ 2º Competirá, também, agir junto ao Ministério Público para levantamento de processos e ações existentes contra a citada Empresa.
Art. 2º A Comissão será composta na forma determinada pelo art. 121, § 4º do Regimento Interno, respeitado o art. 59 do mesmo diploma, e terá a duração de cento e vinte dias para a realização do trabalho.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 4 de abril de 1997.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/03/1997.