Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 328, de 1997, de autoria do Senhor Vereador Gilberto Palmares, aprovado na Sessão de 16 de setembro de 1997, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 771, DE 18 de Setembro de 1997
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial destinada a discutir propostas para geração de emprego e renda no Município do Rio de Janeiro, em face das elevadas taxas de desemprego e à dimensão da economia informal na cidade.
Art. 2º A Comissão será composta por cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 328/97, respeitado o art. 59, combinado com art. 117 do Regimento Interno, e terá a duração de cento e vinte dias para a realização do trabalho, nos termos do art. 116 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 18 de setembro de 1997.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/09/1997.