Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 329, de 1997, de autoria do Senhor Vereador Edson Santos, aprovado na Sessão de 16 de setembro de 1997, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 772, DE 18 de setembro de 1997
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial destinada a analisar, acompanhar e propor formas de fiscalização para a implementação no Município do Rio de Janeiro, do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, conforme previsto na Lei nº 9424, de 24 de dezembro de 1996.
Art. 2º A Comissão será composta por cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 329/97, respeitado o art. 59, combinado com art. 117 do Regimento Interno, e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho, nos termos do art. 116 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 18 de setembro de 1997.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/09/1997.