Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 354, de 1997, de autoria do Senhor Vereador Paulo Pinheiro, apresentado na Sessão de 15 de outubro de 1997, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 776, DE 16 de outubro de 1997
Art. 1º Fica constituída Comissão Parlamentar de Inquérito visando a apreciação das questões relativas à terceirização ou municipalização dos hospitais de emergência da rede pública do Estado do Rio de Janeiro: Hospitais Getúlio Vargas, Pedro II, Rocha Faria, Carlos Chagas e Albert Schweitzer.
Art. 2º A Comissão será composta na forma determinada pelo art. 121, § 4º do Regimento Interno, respeitado o art. 59 do mesmo diploma, e terá a duração de cento e vinte dias para a realização do trabalho.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 16 de outubro de 1997.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/10/1997.