Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 360, de 1997, de autoria dos Senhores Vereadores Domingos Brazão, Nestor Rocha e Jorge Pereira, aprovado na Sessão de 5 de novembro de 1997, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 777, DE 06 de novembro de 1997
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial destinada a estudar meios que otimizem e normatizem os serviços funerários na Cidade do Rio de Janeiro, inclusive operações de remoção, velório, sepultamento e outros correlatados.
Art. 2º A Comissão será composta por três membros na forma determinada pelo Requerimento nº 360/97, respeitado o art. 59, combinado com art. 117 do Regimento Interno, e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho, nos termos do art. 116 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 6 de novembro de 1997.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/11/1997.