Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 400, de 1997, de autoria do Senhor Vereador Agnaldo Timóteo, apresentado na Sessão de 27 de novembro de 1997, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 780, DE 28 de novembro de 1997
Art. 1º Fica constituída Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar possíveis irregularidades, na exploração de concessões de autonomia de táxis a empresas que, após recebê-las gratuitamente, as transferem por preços exorbitantes.
Art. 2º A Comissão será composta na forma determinada pelo art. 121, § 4º do Regimento Interno, respeitado o art. 59 do mesmo diploma, e terá a duração de cento e vinte dias para a realização do trabalho.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 28 de novembro de 1997.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/11/1997.