Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 443, de 1998, de autoria do Senhor Vereador Edson Santos, aprovado na Sessão de 26 de fevereiro de 1998, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 784, DE 05 de março de 1998
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial para realizar estudos das novas responsabilidades da implantação do novo Código de Trânsito Brasileiro do Município do Rio de Janeiro, bem como das iniciativas no sentido de se dar publicidade e informar a sociedade acerca desta nova Lei que redefiniu responsabilidades e inovou em aspectos que precisam ser dominados pela municipalidade.
Art. 2º A Comissão será composta por cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 443/98, respeitado o art. 59, combinado com art. 117 do Regimento Interno, e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho, nos termos do art. 116 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de março de 1998.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/02/1998.