Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 12 de agosto de 1998, do Projeto de Resolução nº 9, de 1997, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 800, DE 17 de agosto de 1998
Art. 1º O artigo 33 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33 O Presidente poderá oferecer proposição à Câmara Municipal."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 17 de agosto de 1998.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/08/1998.