Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 764, de 1998, de autoria do Senhor Vereador Janualdo Borges da Mardil, apresentado na Sessão de 26 de novembro de 1998, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 802, DE 03 de dezembro de 1998
Art. 1º Fica constituída Comissão Parlamentar de Inquérito com o objetivo de investigar e apurar a ocorrência de irregularidades e ilegalidades na concessão de autorização para afixação de engenhos publicitários ao ar livre e a responsabilidade de autoridades do Poder Executivo do Município no processo de exploração predatória desse tipo de propaganda abrangendo dentre outros os seguintes fatos determinados:
1 - O desrespeito às disposições da Lei Orgânica do Município e a legislação ordinária, que protegem encostas, monumentos, edifícios públicos, canteiros de logradouros públicos e entornos de túneis, pontes e passarelas, num raio de duzentos metros;
2 - Ocupação irregular de calçadas e logradouros públicos;
3 - Violação das normas que estabelecem distanciamento entre conjuntos de engenhos publicitários ao ar livre;
4 - Favorecimento às empresas por convênios nocivos ao interesse público;
5 - Utilização da máquina do Poder Público do Município para proteção de grupos empresariais que promovem a implantação de engenhos publicitários com grosseiras violações da legislação, que permitem agressões à paisagem, ao meio ambiente e ao bem estar coletivo;
6 - Identificação, inclusive, com levantamento fotográfico e outras formas de registro audiovisual dos pontos da cidade alcançados pela exploração predatória em curso;
7 - A continuidade de publicidade autorizada somente para o período eleitoral.
Art. 2º A Comissão será composta na forma determinada pelo art. 121, § 4º do Regimento Interno, respeitado o art. 59 do mesmo Diploma, e terá a duração de cento e vinte dias para a realização do trabalho.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 1998.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/12/1998.