Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 784, de 1998, de autoria dos Senhores Vereadores Gilberto Palmares e Domingos Brazão, apresentado na Sessão de 10 de dezembro de 1998, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 807, DE 11 de dezembro de 1998
Art. 1º Fica constituída Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar e investigar as razões dos altos valores encontrados e cobrados, e as formas de inscrição dos créditos devidos ao Município.
Art. 2º A Comissão será composta na forma determinada pelo art. 121, § 4º do Regimento Interno, respeitado o art. 59 do mesmo Diploma, e terá a duração de cento e vinte dias para a realização do trabalho.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 1998.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/12/1998.