Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 16 de março de 1998, do Projeto de Resolução nº 47-A, de 1995, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 811, DE 17 de março de 1999

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE INTERCÂMBIO LEGISLATIVO-ESCOLA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal do Rio de Janeiro o Programa de Intercâmbio Legislativo-Escola, que terá por objetivo familiarizar os alunos da rede municipal de ensino público, na faixa etária de dez a dezesseis anos, assim como seus professores, com as atividades do Poder Legislativo.

 

Art. 2º Para implementação do Programa serão observadas as seguintes etapas:

 

I - divulgação junto à Secretaria Municipal de Educação, por parte do setor competente da Câmara Municipal, do Programa e suas características;

 

II - divulgação junto aos Vereadores dos critérios e definição de datas para as visitas orientadas;

 

III - definição de roteiro para visita orientada às dependências e serviços da Câmara Municipal, prevendo informações sobre a dinâmica dos trabalhos dos Vereadores e do funcionamento das Comissões, do Plenário e dos serviços de apoio.

 

Art. 3º Através dos órgãos próprios da Câmara Municipal, a Mesa Diretora manterá contatos com as escolas a fim de incluí-las na programação de visitas.

 

Art. 4º As escolas contatadas deverão orientar seus alunos-visitantes a levantarem problemas de suas comunidades para discutirem as soluções possíveis junto aos Vereadores.

 

Art. 5º Aos alunos visitantes será fornecida pela Câmara Municipal bibliografia sobre a História e funções do Poder Legislativo.

 

Art. 6º A Mesa Diretora regulamentará, no prazo de noventa dias contados da data da publicação desta Resolução, a sistemática de marcação das visitas, dias de visitação e tempo de visitação, tempo de duração e apoio logístico.

 

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 17 de março de 1999.

 

GERSON BERGHER

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/03/1999.