Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 908, de 1999, de autoria do Senhor Vereador Ruy Cezar, aprovado na Sessão de 6 de abril de 1999, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 816, DE 08 de abril de 1999
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de estudar e analisar os procedimentos utilizados para a veiculação da propaganda institucional da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, face as disposições contidas no artigo nº 37 da Constituição Federal, tendo em vista a matéria jornalística publicada no jornal O Globo, de 20 de março de 1999.
Art. 2º A Comissão será composta por cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 908/99, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho, nos termos do art. 116 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 8 de abril de 1999.
ALEXANDRE CERRUTI
Presidente em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/04/1999.