Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 914, de 1999, de autoria do Senhor Vereador Ruy Cezar, aprovado na Sessão de 6 de abril de 1999, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 817, DE 08 de abril de 1999

 

CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL COM A FINALIDADE DE ESTUDAR A REFORMA PREVIDENCIÁRIA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

 

Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de estudar a Reforma Previdenciária no Município do Rio de Janeiro, visando a apresentação ao Poder Executivo de proposta consensual substitutiva ao Projeto de Lei nº 1064/99 (Mensagem nº 203/99).

 

Art. 2º A Comissão será composta por cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 914/99, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho, nos termos do art. 116 do mesmo diploma.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 8 de abril de 1999.

 

ALEXANDRE CERRUTI

Presidente em Exercício

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/04/1999.