Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 1058, de 1999, de autoria da Senhora Vereadora Ana Lipke, aprovado na Sessão de 29 de junho de 1999, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 825, DE 30 de junho de 1999
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial que terá a finalidade de estudar as condições do Vazadouro de Lixo em Santa Cruz dentro da Mata Atlântica e as margens do Rio São Francisco, cedido à Comlurb que há seis meses prometeu que estaria totalmente coberto.
Art. 2º A Comissão será composta por cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 1058/99, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho, nos termos do art. 116 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 30 de junho de 1999.
GERSON BERGHER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/07/1999.