Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 1248, de 1999, de autoria do Senhor Vereador S. Ferraz, aprovado na Sessão de 14 de outubro de 1999, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 839, DE 20 de outubro de 1999
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial para realizar estudos sobre a implantação do Projeto de Reordenamento do Tráfego de Ônibus – Rio Bus, no Município, bem como apurar as responsabilidades e informar à sociedade acerca desta nova iniciativa de racionalização dos transportes coletivos.
Art. 2º A Comissão será composta por cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 1248/99, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho, nos termos do art. 116 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 20 de outubro de 1999.
GERSON BERGHER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/10/1999.