Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 1282, de 1999, de autoria do Senhor Vereador Edson Santos, aprovado na Sessão de 3 de novembro de 1999, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 844, DE 08 de novembro de 1999

 

CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA ACOMPANHAR OS ESTUDOS E AS PROPOSTAS ELABORADAS PELA COMISSÃO MISTA DO CONGRESSO NACIONAL PARA A ERRADICAÇÃO DA POBREZA, PARA SERVIR DE SUPORTE ÀS AÇÕES LEGISLATIVAS VISANDO ERRADICAR A FOME E A POBREZA NO RIO DE JANEIRO.

 

Art. 1º Fica constituída Comissão Especial para acompanhar os estudos e as propostas elaboradas pela Comissão Mista do Congresso Nacional para a Erradicação da Pobreza, para servir de suporte às ações legislativas visando erradicar a fome e a pobreza no Rio de Janeiro.

 

Art. 2º A Comissão será composta de cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 1282/99, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho, nos termos do art. 116 do mesmo diploma.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1999.

 

GERSON BERGHER

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/11/1999.