Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 1298, de 1999, de autoria do Senhor Vereador Fernando Gusmão, aprovado na Sessão de 24 de novembro de 1999, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 849, DE 25 de novembro de 1999

 

CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A APRECIAR O DECRETO Nº 18057, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1999, QUE "PROÍBE A REALIZAÇÃO DE FEIRAS EM ÁREAS PÚBLICAS E PARTICULARES DO MUNICÍPIO".

 

Art. 1º Fica constituída Comissão Especial destinada a apreciar o Decreto "N" nº 18057 de 5 de novembro de 1999, que "Proíbe a realização de feiras em áreas públicas e particulares do Município".

 

Art. 2º A Comissão será composta de cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 1298/99, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho, nos termos do art. 116 do mesmo diploma.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1999.

 

GERSON BERGHER

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/11/1999.