Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 1324, de 1999, de autoria do Senhor Vereador Ruy Cezar, aprovado na Sessão de 2 de dezembro de 1999, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 852, DE 09 de dezembro de 1999

 

CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL COM A FINALIDADE DE PROMOVER A REVISÃO, ATUALIZAÇÃO E UNIFICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO QUE REGULA A EXIBIÇÃO DE PUBLICIDADE EM LOCAL EXPOSTO.

 

Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de promover a revisão, atualização e unificação da legislação (leis, decretos e resoluções) que regula a exibição de publicidade em local exposto ao público, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, em face da necessidade premente de que seja condensada em um único diploma legal a normatização das regras pertinentes à matéria, estabelecendo a redefinição de conceitos dos diversos tipos de anúncios e engenhos publicitários, locais e formas de instalação, bem como critérios de tributação e de aplicação de sanções administrativas aos infratores da legislação.

 

Art. 2º A Comissão será composta de cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 1324/99, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá a duração de noventa dias para a realização do trabalho, nos termos do art. 116 do mesmo diploma.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 9 de dezembro de 1999.

 

GERSON BERGHER

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/12/1999.